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Aviso 11659/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de concurso de voluntários de ambos os sexos para prestação de serviço militar no regime de contrato na categoria de sargentos na classe de enfermeiros e de técnicos de diagnóstico e terapêutica (H), subclasses de enfermeiros (HE), e de técnicos de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 11659/2010

Concurso de admissão de voluntários de ambos os sexos para prestação de serviço militar no regime de contrato na categoria de sargentos na classe de enfermeiros e de técnicos de diagnóstico e terapêutica (H), subclasses de enfermeiros (HE), e de técnicos de diagnóstico e terapêutica (HP).

1 - Faz-se saber que a partir da data de publicação deste aviso está aberto concurso nesta Repartição, nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, para admissão de cidadãos de ambos os sexos voluntários para prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de sargentos, na classe de enfermeiros e de técnicos de diagnóstico e terapêutica (H), subclasses de enfermeiros (HE), e de técnicos de diagnostico e terapêutica (HP).

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam as condições de admissão e que se comprometam a servir na Marinha por um período mínimo de três anos após a data do final do curso de formação de sargentos RC.

3 - Os documentos para admissão ao concurso deverão dar entrada no Centro de Recrutamento da Armada, Repartição de Recrutamento e Selecção, Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até às 16 horas e 30 minutos do dia 16 de Julho de 2010 (incorporação a 7 de Setembro de 2010).

4 - Nos termos da legislação em vigor, o regime de contrato tem a duração mínima de três e máxima de seis anos.

5 - São condições gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter idade não superior a 27 anos à data de 31 de Dezembro de 2010;

c) Ter a situação militar regularizada;

d) Ter bom comportamento moral e civil.

6 - São condições especiais de admissão:

a) Satisfazer os parâmetro médicos, físicos e psicológicos de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço Militar», nomeadamente:

i) Ter altura mínima não inferior a 1,60 m e 1,56 m, para os indivíduos dos sexos masculino e feminino, respectivamente, e altura máxima não superior a 1,90 m;

b) Satisfazer os requisitos específicos estabelecidos no aviso do concurso, nomeadamente:

i) Possuir um mestrado ou licenciatura obtidos antes da adequação ao processo Bolonha (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março);

ii) Possuir um mestrado integrado ou licenciatura obtidos no âmbito do processo Bolonha (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março);

iii) Possuir mestrado e licenciatura pré-Bolonha e o mestrado integrado e licenciatura do 1.º ciclo com 240 ECTS pós-Bolonha;

iv) São aceites a concurso os mestrados e licenciaturas obtidas em estabelecimento de ensino nacional ou estrangeiro, neste caso válidos em Portugal.

6 - Descriminam-se as licenciaturas para as vacaturas existentes:

a) Enfermeiros:

Licenciatura em Enfermagem - quatro vagas;

b)Técnicos de diagnóstico e Terapêutica:

Licenciatura em Fisiatria - duas vagas:

Licenciatura em Radiologia - duas vagas:

Licenciatura em Cardiopneumologia - uma vaga.

7 - As normas, contendo as condições de admissão e outras informações, podem ser obtidas nos seguintes locais:

Centro de Recrutamento da Armada - Instalações Navais de Alcântara - Praça da Armada, 1350-027 Lisboa - telefone: 213945469; fax: 213945566;

Número Verde: 800204635 (chamada grátis a partir da rede fixa);

Candidaturas online disponíveis em www.marinha.pt - e-mail: cra@marinha.pt - Gabinete de Divulgação e Informação da Marinha, Praça do Comércio, 1100-048 Lisboa - telefone 213429408;

Capitanias e delegações marítimas;

Câmaras municipais e juntas de freguesia.

Recrutamento e Selecção,

7 de Junho de 2010. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Selecção, João Ribeiro Nobre da Silva Ramos, capitão-de-mar-e-guerra M.

203351872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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