João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova faz saber que em reunião ordinária realizada no dia 01 de Junho de 2010, deliberou em minuta, por unanimidade, proceder à abertura de um período de discussão pública da alteração ao Plano Director Municipal de Proença-a-Nova no âmbito da Agro-Pecuária e respectivo Relatório Ambiental, por um período de 30 dias úteis.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º e dos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, decorrerá um período de discussão pública, por um período de 30 dias úteis (o qual terá inicio após terem decorrido cinco dias úteis sobre a data de publicação do respectivo aviso no Diário da República), relativo à alteração ao Plano Director Municipal de Proença-a-Nova no âmbito da Agro-Pecuária e respectivo Relatório Ambiental.
Durante o referido período, a alteração ao Plano, o seu Relatório Ambiental e demais documentação obrigatória encontra-se disponível para consulta nos Paços do Concelho de Proença-a-Nova, devendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano, em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
Paços do Concelho de Proença-a-Nova, 01 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, (eng.º).
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