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Aviso 11623/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Discussão pública da alteração ao Plano Director Municipal de Proença-a-Nova no âmbito da Agro-Pecuária e respectivo Relatório Ambiental

Texto do documento

Aviso 11623/2010

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova faz saber que em reunião ordinária realizada no dia 01 de Junho de 2010, deliberou em minuta, por unanimidade, proceder à abertura de um período de discussão pública da alteração ao Plano Director Municipal de Proença-a-Nova no âmbito da Agro-Pecuária e respectivo Relatório Ambiental, por um período de 30 dias úteis.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º e dos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, decorrerá um período de discussão pública, por um período de 30 dias úteis (o qual terá inicio após terem decorrido cinco dias úteis sobre a data de publicação do respectivo aviso no Diário da República), relativo à alteração ao Plano Director Municipal de Proença-a-Nova no âmbito da Agro-Pecuária e respectivo Relatório Ambiental.

Durante o referido período, a alteração ao Plano, o seu Relatório Ambiental e demais documentação obrigatória encontra-se disponível para consulta nos Paços do Concelho de Proença-a-Nova, devendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano, em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

Paços do Concelho de Proença-a-Nova, 01 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, (eng.º).

203336352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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