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Aviso 11610/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Empreendimento Turístico Sul

Texto do documento

Aviso 11610/2010

Elaboração do Plano de Pormenor do Empreendimento Turístico Sul

João Maria Ribeiro Reigota, Presidente da Câmara Municipal de Mira, no uso de competência própria, torna público que, em cumprimento de deliberação tomada por unanimidade em reunião ordinária da Câmara Municipal, datada de 11 de Maio de 2010 e para efeitos do preconizado nos n.º 1 e 2 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º, do Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, foi determinado proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Empreendimento Turístico Sul.

Por tal motivo e ao abrigo do previsto nas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, encontra-se aberto, durante o prazo de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um período de participação pública, aberto a todos os interessados, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

A fundamentação da elaboração do plano contendo os termos de referência encontra-se disponível para consulta na sede do Município de Mira e no site da Câmara Municipal de Mira, em www.cm-mira.pt.

As sugestões, reclamações ou observações podem ser apresentadas até ao final do período referido, devidamente fundamentadas, no site da Câmara Municipal em www.cm-mira.pt ou entregues por escrito, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 9.00 às 15.00 horas) ou remetidas por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mira, Praça da República, 3070-304 Mira.

Quaisquer informações ou esclarecimentos que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Ordenamento e Ambiente desta Câmara Municipal, durante o referido horário de expediente.

18 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Mira, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.

203343553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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