Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13156/2000, de 28 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 147, de 28.06.2000, Pág. 10879
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que a COFAC-Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., deve requerer, nos termos do disposto na secção I do capítulo IV do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, o reconhecimento de interesse público de um estabelecimento de ensino que vise dar continuidade ao ensino que foi autorizado a ministrar em Castelo Branco como extensão do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, ou promover a sua cessação, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime fixado pelo artigo 46.º do mesmo Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda