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Despacho Normativo 102/78, de 28 de Abril

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares e obras hidráulicas e de saneamento básico incluídas no Plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República.

Texto do documento

Despacho Normativo 102/78

Considerando que o Ministério da Habitação e Obras Públicas tem a seu cargo a realização de vultosos empreendimentos, cujos trâmites de adjudicação exigem a adopção de mecanismos burocráticos mais simplificados, por forma a dar satisfação mais rápida às necessidades do País;

Considerando a desactualização da competência para a autorização de despesas conferida aos vários órgãos da Administração, bem como aos próprios membros do Governo:

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 709-B/76, de 4 de Outubro, delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares, obras hidráulicas e de saneamento básico incluídas no Plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República, mantendo-se o montante indicado para a realização de despesas de outra natureza no Despacho Normativo 74/78, de 13 de Fevereiro último.

O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Abril de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/28/plain-11664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-04 - Decreto-Lei 709-B/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Museu da República e da Resistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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