Por despacho do Reitor da Universidade de Évora, de 8/03/2010, foram delegadas nos Vice-Reitores da Universidade de Évora, as seguintes competências:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 54/2008, de 20 de Outubro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e ouvido o Conselho de Gestão em 4/03/2010, determino a delegação de competências nos Vice-Reitores da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática de todos os actos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção:
1 - No Vice-Reitor Prof. Doutor Manuel d' Orey Cancela d' Abreu:
1.1 - Ciência e cooperação;
1.2 - A superintendência de:
1.2.1 - Serviços de Ciência e cooperação;
1.2.2 - Herdades Experimentais;
1.2.3 - Hospital Veterinário;
1.2.4 - Orquestra da Universidade de Évora;
1.2.5 - Pólos da Universidade.
1.3 - A presidência de:
1.3.1 - Assembleia Geral da ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A.;
1.3.2 - Mesa da Assembleia Geral do CIEA - Centro de Inovação Empresarial do Alentejo.
1.4 - A representação em:
1.4.1 - ARECBA - Agência Regional de Energia do Centro e Baixo Alentejo;
1.4.2 - Associação Monte, Desenvolvimento Rural;
1.4.3 - Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR);
1.4.4 - Acções Integradas Luso-Britânicas (CRUP);
1.4.5 - Comissão Especializada para a Investigação do CRUP;
1.4.6 - Rede de Ciência e Tecnologia do Alentejo;
1.4.7 - RITECA (Rede de Investigação Transfronteiriça da Extremadura, Centro e Alentejo).
2 - No Vice-Reitor Prof. Doutor José Manuel Martins Caetano:
2.1 - Planeamento, património e finanças;
2.2 - A superintendência de:
2.2.1 - Serviços da Reitoria;
2.2.2 - Serviços Administrativos;
2.2.3 - Serviços de Informática;
2.2.4 - Serviços Técnicos.
2.3 - A representação em:
2.3.1 - Comissão Municipal de Arte e Arqueologia;
2.3.2 - FCCN (Fundação para a Computação Científica Nacional);
2.3.3 - ARH - Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.;
2.3.4 - Comissão Especializada para o Financiamento do Ensino Superior do CRUP;
2.3.5 - Conselho Regional (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo).
3 - Na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Hermínia Maria Vasconcelos Alves Vilar:
3.1 - Ensino e formação;
3.2 - A superintendência de:
3.2.1 - Serviços Académicos;
3.2.2 - Biblioteca;
3.2.3 - Centro de Documentação Europeia;
3.2.4 - Universidade Sénior Túlio Espanca;
3.2.5 - Centro de Tecnologias Educativas;
3.2.6 - Gabinete de Apoio ao Sucesso Académico;
3.2.7 - Núcleo de Formação Contínua.
3.3 - A representação em:
3.3.1 - Agência Nacional ERASMUS;
3.3.2 - Comissão Especializada para a Educação do CRUP;
3.3.3 - Fundação das Universidades Portuguesas.
4 - É revogado o Despacho 33/2006 e os números 2 e 3 do Despacho 6/2010.
5 - Fica nomeado o Prof. Manuel Cancela d' Abreu como substituto do Reitor em todos os casos de falta ou impedimento do mesmo.
6 - Os Vice-Reitores têm competência delegada para autorização de despesa até 50.000 euros.
7 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos Vice-Reitores ao abrigo do presente despacho, até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
Data: 2 de Junho de 2010. - Nome: Rui Manuel Gonçalves Pingo, Cargo: Administrador da Universidade de Évora.
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