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Despacho 9916/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no administrador para a Acção Social da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 9916/2010

Por despacho do Reitor da Universidade de Évora, de 7/04/2010, foram delegadas no Administrador para a Acção Social da Universidade de Évora, as seguintes competências:

De acordo com o previsto, na alínea b), do n.º 3 do art.128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Compete ao Administrador para a Acção Social o estabelecido no artigo 27.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 54/2008, publicado a 20 de Outubro e ainda exercer as competências que o Reitor nele delegar.

Assim, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 3 do artigo 128.º, do RJIES e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho de Gestão em 7/04/2010, determino:

a delegação de competências no Administrador para a Acção Social, com poderes legais para a prática dos seguintes actos:

1 - Actos de Gestão Geral:

1.1 - Superintender, administrativamente os Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, garantindo o seu bom funcionamento;

1.2 - Assegurar a orientação geral dos Serviços enunciados no número anterior e acompanhar a sua actuação;

1.3 - Coordenar a acção dos recursos humanos, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;

1.4 - Coordenar a elaboração dos planos de actividades, dos projectos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas, que serão apresentados em sede de Conselho de Gestão;

1.5 - Acompanhar a actuação do Fiscal Único nas suas relações com os SASUE;

1.6 - Propor, ao Conselho de Gestão, as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objectivos definidos para os Serviços de Acção Social da Universidade de Évora;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, no âmbito de acção dos SASUE, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.8 - Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários da Acção Social.

1.9 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

1.10 - Instituir, divulgar e implementar nos SASUE as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento aos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.11 - Promover o desenvolvimento de mecanismos e programas de incentivo à produtividade, de âmbito individual e colectivo;

1.12 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;

2 - Actos de Gestão de Recursos Humanos:

2.1 - Superintender e gerir os recursos humanos pertencentes ao mapa de pessoal dos SASUE.

3 - Actos de Gestão Orçamental e de Realização de Despesas

3.1 - Superintender e gerir os recursos financeiros afectos aos SASUE;

3.2 - Autorizar as despesas e respectivos pagamentos no limite do Orçamento dos SASUE;

3.3 - Promover o estipulado no Código da Contratação Pública de acordo com os procedimentos em causa;

3.4 - Efectivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

3.5 - Efectuar no âmbito do orçamento dos SASUE, alterações orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital;

3.6 - Promover e fiscalizar a cobrança de receitas, autorizar as despesas e verificar e visar o seu correcto processamento;

3.7 - Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;

3.8 - Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos Serviços de Acção Social.

4 - Actos de Gestão de Instalações e Equipamentos:

4.1 - Superintender na utilização racional das instalações sob a gestão dos SASUE;

4.2 - Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património, bem como pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações geridas pelos SASUE;

4.3 - Promover a elaboração de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

5 - Delegação de Assinatura: Em relação às matérias supra referidas e no que respeita à prática de actos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

6 - Subdelegação de Competências: Fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos Dirigentes Intermédios, relativamente às respectivas áreas de actuação, as competências por mim delegadas no presente despacho

7 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias dos SASUE, previamente estabelecidas pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril e que actualmente se encontram em vigor.

8 - Salvaguardadas as disposições legais em vigor e sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência pelo presente despacho consideram-se ainda ratificadas todas as decisões anteriores tomadas pelo Administrador para a Acção Social, Dr. António Miguel Marques Ramalhinho, no âmbito da delegação de competências agora conferida.

1 de Junho de 2010. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

203337251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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