Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 9899/2010, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Fernando Artur Gonçalves

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9899/2010

Na sequência da aprovação e consequente recrutamento no âmbito de procedimento concursal aberto pelo Aviso 21537/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 27 de Novembro, para ocupação de 1 posto de trabalho previsto, e não ocupado, do mapa de pessoal deste Instituto, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos das disposições conjugadas constantes do n.º 3 do artigo 9.º e artigos 20.º e 21.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 3 do artigo 17.º, do preâmbulo da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, entre este Instituto e Fernando Artur Gonçalves para a carreira pluricategorial de assistente técnico, correspondente à 6.ª posição remuneratória da referida carreira e ao nível remuneratório 11 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de Junho de 2010, inclusive.

Lisboa, 31 de Maio de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.

203343278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda