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Aviso 11572/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Castro Marim

Texto do documento

Aviso 11572/2010

Abertura do Concurso a Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Castro Marim

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Castro Marim, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

O Regulamento do Procedimento Concursal encontra-se disponível em http://www.eb23-castromarim.edu.pt ou nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Castro Marim.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado em http://www.eb23-castromarim.edu.pt ou nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Concelho de Castro Marim, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas - Sítio do Sapal - Castro Marim - das 9h às 16h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

Do Requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel.

b) Habilitações Literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas contendo nomeadamente: identificação de problemas; definição de objectivos/ estratégias; programação de actividades a realizar no mandato.

Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Castro Marim.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

A comissão procede à apreciação das candidaturas de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, nomeadamente:

a) Análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas:

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades a que se candidata.

25 de Maio de 2010. - A Presidente do Conselho Geral, Iola Patrícia Barcelos Martins Fernandes.

203339852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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