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Despacho Normativo 98/78, de 24 de Abril

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Sumário

Alarga a todos os Ministros e Secretários de Estado do actual Governo a competência delegada do Primeiro-Ministro, a que se refere o Despacho Normativo n.º 74/78, de 21 de Fevereiro ( Autorização de despesas )

Texto do documento

Despacho Normativo 98/78

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, alargo a todos os Ministros e Secretários de Estado do actual Governo a competência delegada a que se refere o Despacho Normativo 74/78.

O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Fevereiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/24/plain-11662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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