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Aviso (extracto) 11545/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 3, em regime de substituição, Maria Olívia Prazeres Martins Marques

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11545/2010

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego no TAT nível 2 Isidro Cardoso Santos Palma a exercer as funções de Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, na Secção da Cobrança, as competências de carácter geral atribuídas aos demais Chefes de Finanças Adjuntos, e constantes do Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 21 de Abril de 2009, Aviso 8438/2009.

De carácter especifico:

1) Despachar os pedidos de isenção do Imposto Único de Circulação - IUC, controlar os respectivos pagamentos e isenções concedidas, praticar os actos respeitantes aos pedidos de isenção a remeter para decisão dos Serviços Centrais;

2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo (IS) - excepto transmissões gratuitas de bens - e praticar os actos a ele respeitantes, ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas por estes Serviços;

3) Promover as notificações e restantes procedimentos relativas à receita do Estado cuja competência à liquidação não seja da DGCI, incluindo as reposições e rendas de prédios do Estado.

4) Controlar o livro a que se refere a Resolução de Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida Resolução;

5) Promover a elaboração dos mapas do plano de actividades dos Mod. PA-10 e PA-11 e o seu atempado envio informático;

6) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, elaboração da nota de faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação aos serviços respectivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

7) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

8) Efectuar o encerramento informático da secção da cobrança;

9) Dar quitação aos caixas;

10) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão do Crédito Público e da Tesouraria (IGCP) ;

11) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

12) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

13) Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;

14) Realização de balanços previstos na lei;

15) Notificação dos autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

16) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e a remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

17) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas para comunicação à Direcção de Finanças e ao IGCP, se for caso disso;

18) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

19) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documento no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

20) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC; Promover a organização e conservação dos arquivos dos documentos da Secção;

21) Elaborar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

I - Notas

Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa ao Chefe do Serviço de Finanças, através da expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças», com indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

II - Observações - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa da resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

III - Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2010, inclusive, ficando por este meio ratificado todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

Em 25 de Maio de 2010. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 3, em regime de substituição, Maria Olívia dos Prazeres Martins Marques.

203340418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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