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Declaração (extracto) 120/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 18 de Maio de 2010, a pedido da Câmara Municipal da Moita, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 120/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 18 de Maio de 2010, a pedido da Câmara Municipal da Moita, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno com 3165 m2 de área, a desanexar do prédio rústico denominado "Serrado", sito na freguesia de Alhos Vedros, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2233 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2, secção S, propriedade de António Manuel Silva de Almeida, Maria de Fátima Silva de Almeida Correia e Luís Manuel Silva de Almeida, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à aquisição da parcela ocupada pela "Passagem Desnivelada do Vale do Trabuco/Alhos Vedros/Baixa da Banheira/Vale da Amoreira".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000265-2010 e I-000485-2010, respectivamente de 23 de Março e de 29 de Abril, ambas da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.013.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 27 de Maio de 2010. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.

(ver documento original)

203342184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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