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Aviso 11488/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um assistente técnico na área de apoio a laboratório de geotecnia, para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11488/2010

Procedimento concursal de recrutamento de um assistente técnico na area de apoio a laboratório de geotécnia (solos, rochas, agregados e materiais de construção) para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 25 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na carreira de assistente técnico na área de apoio a laboratório de geotecnia (solos, rochas, agregados e materiais de construção).

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho: Apoiar as actividades pedagógicas, científicas e técnicas desenvolvidas no Laboratório de Geotecnia e Materiais de Construção (LGMC); Elaborar os manuais de procedimentos dos ensaios e funcionamento dos equipamentos do laboratório; Apoiar a elaboração do dossier de Certificação de Qualidade de Ensaios/Laboratório; Recepcionar amostras, realizar os ensaios solicitados e elaborar os respectivos Boletins de Ensaio; Apoiar a Direcção do LGMC na recepção e organização de facturas e equipamentos adquiridos pelo laboratório; Apoiar a Direcção do LGMC nas actividades em curso e actividades a desenvolver, enquadradas no programa estratégico delineado; Colaborar com a direcção do LGMC na recepção, verificação de conformidade, elaboração de fichas de registo, reorganização e distribuição de equipamentos; Registar as anomalias de funcionamento detectadas nos diferentes equipamentos e comunicá-las à direcção do LGMC, no intuito de providenciar apoio técnico; Apoiar técnica e administrativamente a Direcção do LGMC; Colaborar na promoção exterior do LGMC.

2 - Local de Trabalho - As funções objecto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, Sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.

5 - Na sequência de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 24 de Maio de 2010 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

6 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento

8 - Nível habilitacional e área de formação: Grau de complexidade funcional, Grau 2: 12.º ano de escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho;

b) Conhecimentos aprofundados de inglês;

d) Curso de técnico de controlo de qualidade (área civil e geotecnia)

e) Conhecimento profundo:

i) Da normalização vigente relativa aos ensaios de caracterização de solos, rochas, agregados e materiais de construção;

ii) Ensaios de compactação de solos

iii) Controle de compactação em obra;

iv) Registo de vibrações resultantes do desmonte de rocha com explosivos.

10 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas electronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

11 - Métodos de Selecção - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão: VF =0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS.

11.1 - Prova de conhecimentos - A Prova individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita revestindo natureza teórico - prática, terá a duração de hora e será constituída por perguntas de desenvolvimento.

A Prova teórica abordará os seguintes temas: Organização do ensino superior público, Princípios gerais da actividade administrativa, organização interna do ISEP; Ensaios para determinação das grandezas físicas dos solos; Técnicas de ensaio aplicáveis a solos, rochas, agregados e materiais de construção; Marcação CE e respectivos requisitos; Ensaios de caracterização física, química e mecânica de solos, rochas e materiais de construção; Ensaios para caracterização em laboratório da resistência ao corte de solos; Ensaio triaxial. Caracterização dos solos por meio de ensaios triaxiais; Ensaios de Consolidação de solos; Ensaios de Compactação de solos; Ensaios "in situ"; Normalização.

A prova prática consiste na realização de quatro ensaios, em laboratório.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

11.3 - Entrevista Profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão: VF = 0,40 % AC + 0,30 %EAC+0,30 % EPS.

12.1 - Avaliação curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (0,20* HL+0,10*FP+0,50* EP+0,20 *AVD)/10

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores

FP = Formação Profissional:

Sem acções de formação: 0 valores

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada acção com limite de 10

Com acções de formação não directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,25 valor por cada acção com limite de 10

EP = Experiência Profissional

Até 1 ano: 3 valores

Superior a 1 e até 6 anos: 5 valores

Superior a 6 a até 10 anos: 10 valores

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores

Superior a 15 anos: 20 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 10 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Ao abrigo da anterior lei (Lei 10/2004 de 22 de Março)

Desempenho Insuficiente - 0 valores

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores

Desempenho Bom - 10 valores

Desempenho Muito Bom - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Bibliografia geral - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no DR n.º 22, 2.ª série, de 2 de Fevereiro; Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados no Diário da República n.º 132 de 10 de Julho de 2009, Código do Procedimento Administrativo.

Bibliografia específica:

Al-Khafaji, A. W. & Andersland, O. B. "Geotechnical Engineering and Soil Testing", Saunders, 1992

Aysen, A., "Problem solving in soil mechanics", Taylor & Francis, 2.ª edição, 2004

Aysen, A., "Soil Mechanics: Basic Concepts and Engineering Applications", Taylor & Francis, 2002

Braja, M.Das, "Principles of Geotechnical Engineering", Thomson-Engineering, 6.ª edição, 2006

Budhu, M., "Soil Mechanics and Foundations", John Wiley & Sons, 2.ª edição, 2006

Caputo, H. P., "Mecânica dos solos e suas aplicações" -6.ª ed.Livros Técnicos e Científicos, 2000.

Das, B. M., "Principles of Geotechnical Engineering", 4th ed., PWS Publishing, USA, 1999, 712p.

Dunn, I.S., Anderson, L.R., Kiefer, F.W. "Fundamentals of Geotechnical Analysis", Wiley & Sons, 1980, p.414.

Fernandes, M. M., "Mecânica dos Solos Conceitos e Princípios Fundamentais", Porto, FEUP, 2006, 451p.

Gonzáles de Vallejo, L.I., Ferre, M., Ortuño, L. e Oteo, C., "Ingeniería Geológica, Pearson Educación", Madrid, Pearson Educación, 2002, p. 744

Goodman, Richard E. "Engineering Geology: Rock in Engineering Construction". New York: John Wiley, cop. 1993

Goodman, Richard E. "Introduction to rock mechanics". 2nd ed. New York: John Wiley & Sons, cop. 1989

Head, H., "Manual of Soil and Laboratory Testing", Dunbeath, Scotland, 3.ª edição, 2006

Hudson, John A. "Engineering rock mechanics: an introduction to the principles". Amesterdam: Pergamon, cop. 2007

Lambe, P.W. & Whitman, R.V., "Soil Mechanics", John Wiley & Sons, 1979

Mandal, J.N. & Divshika, D.G., "Soil testing in civil engineering", A. A. Balkema, 1995

McCarthy, D.F., "Essentials of Soil Mechanics and Foundations". Basic Geotechnics, Prentice Hall, 1998,p. 730.

Mitchell, J.K., "Fundamentals of Soil Behavior", John Wiley & Sons, 3.ª ed., 2005

Powrie, W., "Soil Mechanics. Concepts and Applications", Spon Press, 2.ª ed., 2004

Scott, C.R., "An Introduction to Soil Mechanics and Foundation", Applied Science Publishers, 1991

Smith, I., "Smith's Elements of Soil Mechanics", Blackwell Publishing, 8.ª ed., 2006

Smith, M. R. "Aggregates: sand, gravel and crushed rock aggregates for construction purposes". 3rd ed. London: The Geological Society, 2001

15 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Joana Sampaio

Vogais efectivos: José Augusto Fernandes (que substitui o presidente nas faltas e impedimentos) e Alexandra Afonso Ribeiro

Vogais suplentes: Paula Cristina Silva e Maria João Magalhães

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.ºda Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Porto, 27 de Maio de 2010. - O Presidente do ISEP, João Manuel Simões da Rocha.

203336328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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