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Despacho 9801/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na professora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, directora da ESAD.CR

Texto do documento

Despacho 9801/2010

Delegação de competências

Considerando:

a) Que a Directora da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha (ESAD.CR) tomou posse no passado dia 17.05.2010, na sequência da conclusão do respectivo processo de nomeação, tramitado de acordo com o artigo 61.º n.º 5 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Rectificação 1826/2008 de 04.08.2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de Agosto;

b) A consequente caducidade da delegação, na parte respeitante à Directora da ESAD.CR, concedida pelo Despacho 25078/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 222, de 16 de Novembro de 2009, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;

c) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências para o novo titular do órgão;

d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria; Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) (1), pelo n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (2), pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, pelo n.º 5 do artigo 106.º e pelo artigo 109.º ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP) (3), pelo n.º 3 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, pelo artigo 93.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho (4) e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:

1 - Delego na Professora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, Directora da ESAD.CR, com faculdade de subdelegar no(s) respectivo(s) Subdirector(es), as competências para:

a) Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respectiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;

b) Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respectiva Escola;

c) Conferir posse aos membros, que por substituição, passem a integrar os órgãos colegiais das Escolas;

d) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;

e) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;

f) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;

g) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento 134/2007, de 26 de Junho;

h) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de actos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

i) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

j) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPL;

l) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afectas ao serviço e quando a utilização dos transportes colectivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;

m) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

n) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;

o) Solicitar a emissão de licenças de representação de espectáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de actividades ou eventos organizados pela respectiva Escola;

2 - A delegação prevista nas alíneas l), m) e n) no número anterior não abrange as competências relativas para autorização de actos respeitantes aos próprios, que reservo.

3 - A delegação de competências é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pela Directora da ESAD.CR, desde a data da sua tomada de posse, isto é, a 17 de Maio de 2010, e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

(1) Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

(2) Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008.

(3) Aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008 e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.

(4) Na redacção dada pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008.

Leiria, 20 de Maio de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

203332861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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