Resolução 36/78, de 23 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 69/1978, Série I de 1978-03-23.
-
Data:
1978-03-23
-
Secções desta página::
Delega no Ministro da Justiça a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro.
Resolução 36/78
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Março de 1978, resolveu:
Delegar no Ministro da Justiça, Dr. José Dias dos Santos Pais, a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/23/plain-11660.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11660.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/11660/resolucao-36-78-de-23-de-marco