Resolução 35/78, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 68/1978, Série I de 1978-03-22.
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Data:
1978-03-22
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Delega nos Ministros da Justiça e da Administração Interna a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
Resolução 35/78
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Março de 1978, resolveu:
Delegar nos Ministros da Justiça, Dr. José Dias dos Santos Pais, e da Administração Interna, Dr. Jaime José Matos da Gama, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.
O exercício da competência agora delegada deverá atender e respeitar os diversos aspectos relacionados com a natureza excepcional da concessão de nacionalidade que se acham referidos na Resolução 9/77, de 15 de Janeiro, aqui dados por reproduzidos.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/22/plain-11659.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11659.dre.pdf .
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