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Resolução 35/78, de 22 de Março

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Sumário

Delega nos Ministros da Justiça e da Administração Interna a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.

Texto do documento

Resolução 35/78

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Março de 1978, resolveu:

Delegar nos Ministros da Justiça, Dr. José Dias dos Santos Pais, e da Administração Interna, Dr. Jaime José Matos da Gama, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.

O exercício da competência agora delegada deverá atender e respeitar os diversos aspectos relacionados com a natureza excepcional da concessão de nacionalidade que se acham referidos na Resolução 9/77, de 15 de Janeiro, aqui dados por reproduzidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/22/plain-11659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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