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Anúncio de Procedimento 2475/2010, de 8 de Junho

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Sumário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA-VIGILÂNCIA NO AEROPORTO DE LISBOA, NO AEROPORTO FRANCISCO SÁ CARNEIRO (PORTO) E NO AEROPORTO DE FARO

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2475/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500700834 - ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Centro de Serviços Partilhados

Endereço: Aeroporto de Lisboa - Rua C - Edifício 125 - 1º andar

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Fax: 00351 218445202

Endereço Electrónico: arxavier@ana.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA-VIGILÂNCIA NO AEROPORTO DE LISBOA, NO

AEROPORTO FRANCISCO SÁ CARNEIRO (PORTO) E NO AEROPORTO DE FARO

Descrição sucinta do objecto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA-VIGILÂNCIA NO AEROPORTO DE

LISBOA, NO AEROPORTO FRANCISCO SÁ CARNEIRO (PORTO) E NO AEROPORTO DE FARO

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79714000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Aeroporto de Lisboa

Descrição sucinta do objecto do lote: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA-VIGILÂNCIA NO AEROPORTO DE

LISBOA

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79714000

Lote n.º 2

Designação do lote: Aeroporto Francisco Sá Carneiro - Porto

Descrição sucinta do objecto do lote: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA-VIGILÂNCIA NO AEROPORTO

FRANCISCO SÁ CARNEIRO (PORTO)

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79714000

Lote n.º 3

Designação do lote: Aeroporto de Faro

Descrição sucinta do objecto do lote: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA-VIGILÂNCIA NO AEROPORTO de FARO

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79714000

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Maia

Código NUTS: PT114

País: PORTUGAL

Distrito: Faro

Concelho: Faro

Código NUTS: PT150

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E MODO DE APRESENTAÇÃO

1 O adjudicatário deve apresentar, no prazo de dez dias, contados sobre a data da notificação de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo V ao presente Programa de Procedimento; b. Documentos comprovativos de que: b.1 Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; b.2 Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social Portuguesa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do

Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no espaço económico europeu; b.3 Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com previsto no Artigo 3º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu; b.4 Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou de já ter ocorrido a sua

98/773/JAI, do Conselho; b.4.2. Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; b.4.3. Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; b.4.4. Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de Junho, relativo à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. c. Alvará, emitido pelo Ministério de Administração Interna, contendo autorização para o exercício da actividade de segurança privada, para efeitos de execução do contrato objecto do presente procedimento.

2 Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa.

3 Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

4 O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos exigidos no presente artigo directamente na plataforma electrónica utilizada pela ANA, SA (http://www.vortalgov.pt).

5 Sem prejuízo do estabelecido na cláusula seguinte, quando aos documentos exigidos na alíneas b.3) e b.4) da cláusula 1 se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde os mesmos poderão ser consultados, bem como a informação necessária àquela consulta, desde que os referidos sítios de documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

6 A entidade adjudicante pode exigir ao adjudicatário que, no prazo que lhe for fixado para o efeito, apresente os originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos previstos da cláusula 5 do presente artigo.

7 Quando o adjudicatário for um agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas: a. Os documentos referidos na alínea a) e nos pontos b.1), b.2), b.3) e b.4) da alínea b), devem ser apresentados por todos os seus elementos;

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Plataforma de contratação electrónica VortalGov

Endereço desse serviço: Rua Julieta Ferrão, nº 12 - 12º Piso

Código postal: 1600 131

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 707202712

Fax: 00351 210325010

Endereço Electrónico: info@vortal.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: VortalGov

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

15 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: a. Capacidade Técnica: i. Possuir Sistema de Gestão de Qualidade;

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: b. Capacidade Financeira: i. Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do Anexo II ao presente Programa, considerando os seguintes valores para os parâmetros:

V1 =5.063.000,00 € (cinco milhões e sessenta e três mil euros), correspondendo V ao valor estimado do Lote I, exclusivamente para efeitos da avaliação da capacidade financeira dos candidatos ao Lote I;

V2 = 1.848.000,00 € (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil euros), correspondendo V ao valor estimado do Lote II, exclusivamente para efeitos da avaliação da capacidade financeira dos candidatos ao Lote II;

V3 = 1.556.000,00 € (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil euros), correspondendo V ao valor estimado do Lote III, exclusivamente para efeitos da avaliação da capacidade financeira dos candidatos ao Lote III;

Vt = 8.467.000,00 € (oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil euros), correspondendo V ao valor estimado de todos os Lotes, exclusivamente para efeitos da avaliação da capacidade financeira dos candidatos a todos os Lotes; f1 = 1 (no caso do candidato se candidatar apenas a um ou dois Lotes); ft = 2 (no caso do candidato se candidatar a todos os Lotes)

ii. Para efeitos de avaliação da capacidade financeira e económica é ainda exigido que os concorrentes satisfaçam os limiares expressos no quadro abaixo, em pelo menos uma das seguintes situações: a. Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos 3 (três) últimos exercícios (2007, 2008 e 2009) a partir das demonstrações financeiras apresentadas; b. Atendendo às demonstrações financeiras referentes ao último exercício (2009).

Indicadores Limites

I) Autonomia financeira (1) >= 6,3%

II) Liquidez Reduzida >= 0,83

III) Volume de negócios / Valor base do concurso (2) >= 0,5

(1) Os limites de referência, são retirados do Quadro do Balanço e Contas Médias do Sector da Dun & Bradstreet, código de actividade

80100, de acordo com a média dos quartis inferiores dos anos de 2007, 2008 e 2009.

(2) O valor do contrato a considerar corresponde ao valor do contrato por área geográfica ou do lote.

3 O preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira será comprovado pela avaliação dos documentos referidos no artigo 12º, alíneas c) a g).

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Centro de Serviços Partilhados

Endereço: Aeroporto de Lisboa - Rua C - Edifício 125 - 1º andar

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Fax: 00351 218445202

Endereço Electrónico: arxavier@ana.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/06/08

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Esclarece-se que o presente anúncio substitui totalmente o anteriormente publicado no DR nº 96 de 18 de Maio de 2010 com o número

2045/2010 e igualmente substitui na totalidade a declaração de rectificação de anúncio 166/2010.

Serão disponibilizados na plataforma electrónica VortalGov e adicionados às peças procedimentais, esclarecimentos.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Alberto Lemos Ferreira

Cargo: Director do Centro de Serviços Partilhados

403351831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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