Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Públicas
Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, foram aprovadas as alterações ao Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Públicas do concelho de Vidigueira, o qual se encontra publicado na íntegra na página da internet desta Câmara Municipal - www.cm-vidigueira.pt, entrando a nova redacção em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.
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