Regulamento do Cemitério Municipal
Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento do Cemitério Municipal de Vidigueira, o qual se encontra publicado na íntegra na página da internet desta Câmara Municipal - www.cm-vidigueira.pt, entrando em vigor quinze dias úteis após a sua publicação.
27 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.
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