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Aviso 11420/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de um técnico superior licenciado em Arquitectura Paisagista

Texto do documento

Aviso 11420/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, na sequência da deliberação do Executivo, de 17 de Maio do ano de 2010, encontra -se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um técnico superior (masculino ou feminino), para exercer funções no Município de Melgaço.

O procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Município.

Efectuada a consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, foi comunicado que a consulta se encontra, temporariamente, dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

2 - Local de trabalho: Gabinete de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Melgaço.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

De acordo com o Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Melgaço publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 93, de 15 de Maio de 2007:

Terá atribuições no âmbito de projectar os espaços verdes em articulação com a Divisão de Obras Municipais e Divisão de Serviços Urbanos; gerir a ocupação de qualquer espaço público; promover a aquisição de mobiliário e equipamento urbano, em colaboração com a Divisão de Obras Municipais e Divisão de Serviços Urbanos; promover arranjos de interesse urbanístico e promover estudos e propostas sobre sinalização, trânsito e estacionamento, conforme estipulado n.º 4,alíneas a) a e) do artigo 28.º do mencionado regulamento.

4 - Perfil de competências:

Orientação para resultados; orientação para o serviço público; tolerância à pressão e contrariedades; responsabilidade e compromisso com o serviço; planeamento e organização; trabalho de equipa e cooperação; inovação e qualidade; iniciativa e autonomia.

5 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria previstas no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com a Entidade Empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Nível habilitacional: Licenciatura em Arquitectura Paisagista

7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Métodos de selecção e critérios:

9.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerçam, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" excepto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:

a) Avaliação Curricular, (AC), valorada em 70 %, a qual visa analisar a quantificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada em 30 %, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009;

9.2 - Classificação Final = AC x 70 % + EAC x 30 %.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Júri do concurso:

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

Liliana Luciano e Cunha - Técnica Superior, Arquitecta.

Carlos Humberto Gonçalves - Chefe de Divisão da Divisão de Serviços Urbanos.

Vogais suplentes:

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, técnica superior (Jurista).

Ernesto Pedro Ferreira da Cruz - Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-melgaco.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço.

15 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações académicas e fotocópias do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão e Curriculum Vitae detalhado e assinado, bem como declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no regulamento interno.

16 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, desde que declarem sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

17 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no portal do Município.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

20 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Melgaço, Edifício Sede, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

303324689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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