Despacho 13152/2000, de 28 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 147, de 28.06.2000, Pág. 10877
- Data: 2000-06-28
- Diploma não vigente
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Sumário
Cria a unidade de gestão que integra a Intervenção Operacional de Educação definindo as suas competências e cuja composição é a seguinte: a) O gestor, que presidirá; b) O gestor do eixo prioritário Sociedade de Aprendizagem; c) Um representante de cada um dos organismos nacionais responsáveis pela gestão global do FEDER e de FSE; d) Um representante do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação; e) Um representante do Gabinete de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação; f) Os coordenadores da Intervenção Sectorial da Educação Regionalmente Desconcentrada nas Intervenções Operacionais Regionais; g) Outros Representantes dos serviços e organismos centrais do Ministério da Educação com responsabilidade na definição das políticas educativas, quando estiver agendada matéria relativa e relevante no seu domínio de atribuições.
Aviso
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