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Despacho 13152/2000, de 28 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 147, de 28.06.2000, Pág. 10877
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Cria a unidade de gestão que integra a Intervenção Operacional de Educação definindo as suas competências e cuja composição é a seguinte: a) O gestor, que presidirá; b) O gestor do eixo prioritário Sociedade de Aprendizagem; c) Um representante de cada um dos organismos nacionais responsáveis pela gestão global do FEDER e de FSE; d) Um representante do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação; e) Um representante do Gabinete de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação; f) Os coordenadores da Intervenção Sectorial da Educação Regionalmente Desconcentrada nas Intervenções Operacionais Regionais; g) Outros Representantes dos serviços e organismos centrais do Ministério da Educação com responsabilidade na definição das políticas educativas, quando estiver agendada matéria relativa e relevante no seu domínio de atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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