Declaração de rectificação 1102/2010
Por deliberação de 20 de Maio de 2010, do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do IPB, homologados pelo despacho normativo 62/2008, de 20 de Novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro, determina-se:
1 - São alterados os n.os 6, 8, 12 e 13 da tabela de emolumentos do IPB anexa ao despacho 779/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de Janeiro de 2010, que passam, a ter a seguinte redacção:
«6 - Provas de avaliação:
6.1 - ...
6.2 - Inscrição nas provas referidas no ponto anterior, quando realizada em segundo período de candidaturas, caso exista: (euro) 100;
6.3 - Inscrição em exame de melhoria de classificação: (euro) 20 por cada unidade curricular;
6.4 - Inscrição em exame de melhoria de classificação ou de época especial (trabalhador-estudante, finalista e dirigente associativo), quando realizada nos dois dias úteis seguintes ao término do prazo de inscrição: acresce (euro) 15 por cada unidade curricular;
6.5 - ...
6.6 - Realização das provas de atribuição do título de especialista: o valor dos emolumentos devidos é indexado ao valor da propina anual em regime de tempo integral dos ciclos de estudos de mestrado praticado no Instituto Politécnico de Bragança, acrescido da taxa de inscrição cujo valor é igualmente indexado ao valor da taxa de matrícula ou inscrição anual no mesmo tipo de ciclos de estudos.
8 - Certidões:
8.1 - De conclusão de curso de especialização tecnológica e de ciclo de estudos de licenciatura e mestrado, adequados ao Processo de Bolonha: (euro) 25. A certidão é acompanhada pelo suplemento ao diploma e é emitida nas versões bilingues (português e inglês);
8.2 - De conclusão de curso não adequado ao Processo de Bolonha (magistério primário, curso de especialização tecnológica, bacharelato, licenciatura, curso de estudos superiores especializados, pós-graduação ou pós-licenciatura) ou outros cursos não conferentes de grau, com ou sem discriminação das classificações obtidas: (euro) 25;
8.3 - ...
8.4 - ...
8.5 - ...
8.6 - ...
8.7 - ...
12 - Pagamentos em atraso:
12.1 - Aos valores da propina e das suas prestações pagos fora dos prazos estabelecidos acresce a taxa de juros de mora de 1 %, se o pagamento se fizer dentro do mês de calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fracção se o pagamento se fizer posteriormente;
12.2 - Tendo em conta o acréscimo de serviço administrativo, o conselho de gestão do Instituto fixará anualmente o valor dos agravamentos devidos pelos pagamentos fora de prazo da taxa de matrícula ou inscrição e da propina ou suas prestações.
13 - Isenções e reduções:
13.1 - ...
13.2 - ...
13.3 - Os emolumentos devidos pela realização das provas de atribuição do título de especialista previstos no n.º 6.6 não são cobrados a docentes e funcionários com contrato a termo certo ou a termo indeterminado com o Instituto Politécnico de Bragança.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados desde a data de deliberação.
3 - É republicado, em anexo à presente declaração, da qual faz parte integrante, a tabela de emolumentos.
ANEXO
(republicação)
Tabela de emolumentos
1 - Candidaturas ao acesso:
1.1 - Aos cursos de especialização tecnológica: (euro) 25;
1.2 - Aos ciclos de estudo de licenciatura, através de concursos especiais e regimes de mudança de curso, transferência e reingresso: (euro) 25;
1.3 - Aos cursos de pós-graduação e pós-licenciatura: (euro) 25;
1.4 - Aos ciclos de estudos de mestrado: (euro) 25;
1.5 - A outros cursos não conferentes de grau: (euro) 25;
1.6 - Reclamação sobre colocações: (euro) 15 (o emolumento será devolvido sempre que a reclamação seja atendida pelo órgão legal e estatutariamente competente ou considerada procedente por motivo de erro imputável aos serviços deste Instituto).
2 - Matrículas e inscrições:
2.1 - Taxa de matrícula ou inscrição: a fixar anualmente pelo conselho de gestão do Instituto;
2.2 - Alteração de matrícula ou inscrição fora do período estipulado, quando autorizado pelo presidente do IPB: (euro) 10.
3 - Propinas:
3.1 - Propinas em regime de tempo integral: a fixar anualmente pelo conselho geral do IPB, sob proposta do presidente do Instituto;
3.2 - Propinas em regime de tempo parcial: a fixar anualmente pelo conselho geral do IPB, sob proposta do presidente do Instituto;
3.3 - Inscrição em unidades curriculares avulsas, por estudante externo não inscrito em curso do IPB: a fixar anualmente pelo conselho geral do IPB, sob proposta do presidente do Instituto;
3.4 - Alteração de regime de propinas (de integral para parcial e vice-versa) fora do período estipulado, quando autorizado pelo presidente do IPB: (euro) 25.
4 - Processos de creditação:
4.1 - Creditação da formação certificada:
a) No acto de submissão do pedido, quando incluído numa candidatura ao acesso: sem emolumento. Após conclusão do processo de creditação: (euro) 1,50 por cada unidade de crédito creditada;
b) No acto de submissão do pedido, quando não incluído numa candidatura ao acesso: (euro) 10. Após conclusão do processo de creditação: (euro) 1,50 por cada unidade de crédito creditada;
c) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e sem submissão de documentação adicional: (euro) 10 (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento). Após conclusão do processo de reapreciação: (euro) 1,50 por cada unidade de crédito creditada;
d) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e com submissão de documentação adicional: (euro) 10 (sem devolução). Após conclusão do processo de creditação: (euro) 1,50 por cada unidade de crédito creditada;
4.2 - Creditação da experiência profissional e formação pós-secundária:
a) No acto de submissão do pedido: (euro) 50. Após conclusão do processo de creditação: (euro) 3 por cada unidade de crédito creditada;
b) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e sem submissão de documentação adicional: (euro) 10 (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento). Após conclusão do processo de reapreciação: (euro) 3 por cada unidade de crédito creditada;
c) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e com submissão de documentação adicional: (euro) 10 (sem devolução). Após conclusão do processo de creditação: (euro) 3 por cada unidade de crédito creditada.
5 - Fichas de unidades curriculares: fichas de unidades curriculares na língua portuguesa ou inglesa quando disponível no Guia ECTS: (euro) 5 por ficha de unidade curricular.
6 - Provas de avaliação:
6.1 - Inscrição em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência nos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março: (euro) 50;
6.2 - Inscrição nas provas referidas no ponto anterior, quando realizada em segundo período de candidaturas, caso exista: (euro) 100;
6.3 - Inscrição em exame de melhoria de classificação: (euro) 20 por cada unidade curricular;
6.4 - Inscrição em exame de melhoria de classificação ou de época especial (trabalhador-estudante, finalista e dirigente associativo), quando realizada nos dois dias úteis seguintes ao término do prazo de inscrição: acresce (euro) 15 por cada unidade curricular;
6.5 - Processo de reclamação de classificação em exame ou classificação final de unidade curricular, em concordância com o regulamento pedagógico da cada escola: (euro) 30 (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento);
6.6 - Realização das provas de atribuição do título de especialista: o valor dos emolumentos devidos é indexado ao valor da propina anual em regime de tempo integral dos ciclos de estudos de mestrado praticado no Instituto Politécnico de Bragança, acrescido da taxa de inscrição cujo valor é igualmente indexado ao valor da taxa de matrícula ou inscrição anual no mesmo tipo de ciclos de estudos.
7 - Declarações:
7.1 - De matrícula: (euro) 5;
7.2 - De inscrição, frequência ou exame: (euro) 5;
7.3 - Outras: (euro) 5 por página.
8 - Certidões:
8.1 - De conclusão de curso de especialização tecnológica e de ciclo de estudos de licenciatura e mestrado, adequados ao Processo de Bolonha: (euro) 25. A certidão é acompanhada pelo suplemento ao diploma e é emitida nas versões bilingues (português e inglês);
8.2 - De conclusão de curso não adequado ao Processo de Bolonha (magistério primário, curso de especialização tecnológica, bacharelato, licenciatura, curso de estudos superiores especializados, pós-graduação ou pós-licenciatura) ou outros cursos não conferentes de grau, com ou sem discriminação das classificações obtidas: (euro) 25;
8.3 - De aproveitamento, com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso): (euro) 25;
8.4 - De aproveitamento nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência nos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março: (euro) 25;
8.5 - De unidade(s) curricular(es) realizada(s) por estudantes externos, não inscritos em curso do IPB: (euro) 15;
8.6 - De conclusão de cursos breves, oficinas, workshops e acções de formação: (euro) 15;
8.7 - De narrativa ou teor: (euro) 5 por página.
9 - Diplomas:
9.1 - DET (diploma de especialização tecnológica): (euro) 30;
9.2 - Bacharelato: (euro) 75;
9.3 - CESE (curso de estudos superiores especializados): (euro) 75;
9.4 - Licenciatura: (euro) 75;
9.5 - Pós-graduação e pós-licenciatura: (euro) 75;
9.6 - Mestrado: (euro) 75.
10 - Registo e equivalências de graus:
10.1 - Processo de registo de diplomas estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, e da Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro: (euro) 25;
10.2 - Equivalência aos graus de mestre e licenciado ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, e pela Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro: (euro) 25.
11 - Outros documentos:
11.1 - Reprodução, por fotocópia, de documento autêntico ou autenticado, incluindo cópia dos requerimentos entregues quando solicitados pelo requerente e quando não sujeitos ao pagamento de emolumentos: (euro) 2 por página;
11.2 - Tradução de documentos passados pelos Serviços Académicos do IPB: (euro) 35 por página.
12 - Pagamentos em atraso:
12.1 - Aos valores da propina e das suas prestações pagos fora dos prazos estabelecidos acresce a taxa de juros de mora de 1 %, se o pagamento se fizer dentro do mês de calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fracção se o pagamento se fizer posteriormente;
12.2 - Tendo em conta o acréscimo de serviço administrativo, o conselho de gestão do Instituto fixará anualmente o valor dos agravamentos devidos pelos pagamentos fora de prazo da taxa de matrícula ou inscrição e da propina ou suas prestações.
13 - Isenções e reduções:
13.1 - Estão isentas de cobrança de emolumentos, as declarações para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência;
13.2 - Por despacho do presidente do IPB, as taxas previstas no n.º 12 poderão não ser aplicadas a docentes e funcionários não docentes do IPB, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes e funcionários não docentes de outras instituições, nos termos de acordo ou convénio estabelecidos;
13.3 - Os estudantes bolseiros ou que tenham sido bolseiros durante a sua inscrição num curso ou ciclo de estudos, bem como os estudantes abrangidos por programas de cooperação, beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos referentes a certidões e diplomas desse mesmo curso ou ciclo de estudos até um ano após a data da sua conclusão;
13.4 - Os emolumentos devidos pela realização das provas de atribuição do título de especialista previstos no n.º 6.6 não são cobrados a docentes e funcionários com contrato a termo certo ou a termo indeterminado com o Instituto Politécnico de Bragança.
Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Bragança autorizar situações de excepção ao presente despacho.
31 de Maio de 2010. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
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