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Despacho 9709/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes das unidades orgânicas da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9709/2010

Considerando que, nos termos do artigo 77.º, n.º 5 do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, compete ao Reitor dispensar de serviço docente os professores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, sob proposta do Conselho Cientifico, por períodos determinados, para a realização de projectos de investigação ou extensão;

Considerando que nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, o Reitor pode delegar nos órgãos das unidades orgânicas as competências não reservadas nem cometidas que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Considerando que aquela competência não se inscreve na reserva de competências do Reitor, nem se encontra cometida;

Considerando a vantagem na organização e agilização dos procedimentos administrativos que correm termos nas unidades orgânicas, que a delegação desta competência pode acautelar:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 32.º dos Estatutos da UTL, delego, nos Presidentes das Unidades Orgânicas da UTL:

Prof. Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária.

Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme, Presidente do Instituto Superior de Agronomia.

Prof. Doutor João Luís Correia Duque, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Prof. Doutor António Manuel da Cruz Serra, Presidente do Instituto Superior Técnico.

Prof. Doutor João Abreu de Faria Bilhim, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

Prof. Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana.

Prof. Doutor Francisco José Gentil Berger, Presidente da Faculdade de Arquitectura;

a competência que me é conferida pelo n.º 5 do artigo 77.º do ECDU, para dispensar de serviço docente os professores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, sob proposta do Conselho Cientifico, por períodos determinados, para a realização de projectos de investigação ou extensão.

Lisboa, 24 de Maio de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

203329662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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