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Despacho 9701/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Regulamentação da contratação de docentes convidados, nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária

Texto do documento

Despacho 9701/2010

Contratação de Docentes Convidados

Considerando que nos termos do n.º 1 dos artigos 30.º e 31.º do ECDU, os Professores Visitantes e Convidados são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial, nos termos da lei e do regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do ECDU, os Assistentes Convidados são contratados a termo certo e em regime de dedicação exclusiva, de tempo integral ou tempo parcial, nos termos da lei e do regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior;

Considerando que o regulamento mencionado nos artigos 30.º, 31.º e 32.º do ECDU ainda não foi aprovado e que se torna necessário proceder à contratação de Professores Convidados e Assistentes Convidados a termo certo para assegurar que as unidades curriculares relativas ao mestrado integrado possam ser ministradas o ano lectivo 2009/2010;

Considerando que cabe ao Director da FCM, nos termos da delegação de competências do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de acordo com o ponto 1.1 do Despacho de Delegação de Competências n.º 693/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 11 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 110/2010 de 21 de Janeiro publicado na 2.ª série do Diário da República, decidir relativamente à contratação de Professores Visitantes, Professores Convidados e Assistentes Convidados, bem como aos termos dos respectivos contratos, determino que os novos contratos a celebrar com os Docentes Convidados até à publicação do Regulamento sejam celebrados no máximo por um ano e correspondendo a um tempo semanal de leccionação compreendido entre 4 e 12 horas, em função da percentagem de vínculo em relação ao tempo integral e aos termos da contratualização efectuada com a Direcção, de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

O presente despacho tem efeitos retroactivos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto que veio alterar o Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Lisboa, 31 de Maio de 2010. - O Director da Faculdade de Ciências Médicas, (Prof. Doutor José Miguel Caldas de Almeida).

203327523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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