Despacho Normativo 74/78, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 43/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-02-21.
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Data:
1978-02-21
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Delega competências do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros e Secretários de Estado para autorizar a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 50000 e 20000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.
Despacho Normativo 74/78
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego nos actuais Ministros e Secretários de Estado a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 50000 e 20000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.
O presente despacho produz efeitos, respectivamente, a partir de 30 de Janeiro e 6 de Fevereiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-11657.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11657.dre.pdf .
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