Despacho (extracto) n.º 9692/2010
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo despacho normativo 65-B/2008, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, delego na chefe de Equipa da Área Operativa de Recursos Humanos dos Serviços Operacionais e Financeiros da Universidade Aberta, licenciada Rita Maria Lopes de Sousa e Sereno, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos na área funcional de gestão de recursos humanos:
1 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia extrema e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.
2 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 - Elaborar e executar, de acordo com as directrizes dos órgãos de governo da Universidade, o plano de gestão previsional de pessoal.
4 - Promover a elaboração dos regulamentos previstos no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e legislação conexa, bem como proceder à revisão dos Regulamentos existentes, de acordo com as novas disposições legais.
5 - Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos para o efeito;
6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
7 - Justificar as faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias, e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal da área operativa que chefia.
8 - Autorizar o beneficio dos direitos reconhecidos legalmente no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime do trabalhador - estudante.
9 - Autorizar a comparticipação em despesas aos beneficiários da ADSE, nos casos em que os respectivos documentos dêem entrada nos serviços fora do prazo e esse atraso seja justificado por motivos alheios à vontade dos beneficiários.
10 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas.
11 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos casos e situações previstos na lei.
12 - Zelar pela execução do plano de formação.
13 - Elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, um balanço social, nos termos do disposto do Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.
Em relação às matérias referidas, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou relacionamento interinstitucional.
A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas da administradora e dos directores das unidades orgânicas e organizacionais da Universidade Aberta e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pela delegada, desde a data da sua posse.
25 de Maio de 2010. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.
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