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Despacho Conjunto 704/2000, de 5 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 153, de 05.07.2000, Pág. 11329
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Sumário

Atribui competência ao Instituto Português da Artes e do Espectáculo para comprovar os períodos de exercício, a tempo inteiro, da profissão no bailado clássico ou comtemporâneo, para efeitos de acesso antecipado à pensão de velhice.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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