Declaração
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 19 de Fevereiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
13 - A comissão de acompanhamento será constituída por representantes das seguintes instituições:
a) Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
b) Comissão das Comunidades Europeias;
c) Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Comissão executiva do Gabinete para a Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal;
e) Governo Civil do Distrito de Setúbal;
f) Associação de Municípios do Distrito de Setúbal;
g) Núcleo Empresarial Regional de Setúbal;
h) União dos Sindicatos de Setúbal;
i) União Geral de Trabalhadores (Setúbal).
deve ler-se:
13 - A comissão de acompanhamento será constituída por representantes das seguintes entidades:
a) Ministro da Indústria e Energia;
b) Ministro do Emprego e da Segurança Social;
c) Governador civil de Setúbal;
d) Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
e) Comissão das Comunidades Europeias;
f) Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
g) Comissão executiva do Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal;
h) Forças sociais mais relevantes na vida económica e social da zona, designadas por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.