Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional 3/88/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, n.º 4, alínea a), onde se lê «A entrada de folhas, requisições e outros elementos de levantamento de fundos» deve ler-se «A entrada de folhas, requisições e outros documentos de levantamento de fundos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.