Despacho Normativo 73/78, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 43/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-02-21.
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Data:
1978-02-21
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Delega competências do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar.
Despacho Normativo 73/78
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, delego nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, a competência que me é conferida pelo n.º 1 desse artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. Despacho Normativo 73/78 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, delego nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, a competência que me é conferida pelo n.º 1 desse artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-11656.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11656.dre.pdf .
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