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Aviso 11347/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Contrata por tempo determinado um profissional de reconhecimento e validação de competências para o Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Cinfães

Texto do documento

Aviso 11347/2010

Contratação por tempo determinado de um Profissional de Reconhecimento e Validação de Competências para o Centro Novas Oportunidades

1 - Fundamento e legislação aplicável:

1.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Cinfães, de 21 de Maio de 2010, está aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para preenchimento de posto de trabalho no Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Cinfães, para exercer funções na categoria de técnico superior - profissional de reconhecimento e validação de competências, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com início no presente procedimento concursal e términos a 31 de Dezembro de 2011.

1.2 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1.3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1.4 - Por ainda não se encontrar constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), e não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se dispensada a consulta prévia àquela entidade.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

2.1 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Cinfães, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e autorizado pelo Despacho 14 753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008, e visa o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior, grau 3 de complexidade funcional, conforme anexo à Lei 12-A/2008, com as especificidades constantes do artigo 10.º da Portaria 370/2008, nomeadamente.

2.2 - Para o desempenho das funções referidas exige-se nível habilitacional correspondente ao grau de licenciatura.

2.3 - Remuneração base e horário de trabalho: Horário semanal de 35 horas e vencimento mensal ilíquido de (euro) 1373,12 (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), correspondente ao índice 400 da carreira geral, acrescido do subsídio de refeição no valor de (euro) 4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos). O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Ser titular de nível habilitacional correspondente ao grau de Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme determinado pelo artigo 52.º da Lei 12-A/2008.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Cinfães, e entregues no prazo de candidatura.

4.2 - A apresentação da candidatura é feita em suporte papel, até ao termo do prazo fixado, podendo ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigida ao Director do Agrupamento de Escolas de Cinfães, Rua Capitão Salgueiro Maia, 4690-047 Cinfães, sendo aplicável o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.

4.3 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [alíneas a), b), c), d) e i) do n.º 3.1];

ii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iii) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso aplicável, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

4.4 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

c) Curriculum vitæ datado e assinado;

d) Comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

e) Certificados das acções de formação frequentadas;

f) Comprovativos de experiência profissional na educação e formação de adultos.

4.5 - O candidato poderá ainda anexar ao requerimento de admissão comprovativo de factos referidos no curriculum vitæ que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos.

4.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

4.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - Motivo de exclusão - são, designadamente, motivo de exclusão ao presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - O método de selecção aplicável é o seguinte:

a) Avaliação curricular (100 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na educação e formação de adultos.

Este método de avaliação será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA x 25 % + FP x 30 % + EP x 45 %

sendo que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

6.2 - Após a aplicação do método de selecção definido, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores.

6.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.

7 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Mário Joaquim Alves Teixeira.

Vogais efectivos - Rui Manuel Marques Botelho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Mário Joaquim Oliveira Correia.

Vogais suplentes - António Filipe Teixeira da Silva e Olga Maria Lemos Pereira Gomes.

8 - Notificação de candidatos:

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida portaria.

9 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no placard do Agrupamento de Escolas de Cinfães.

10 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Publicitação do aviso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público no sitio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Cinfães, 28 de Maio de 2010. - O Director do Agrupamento de Escolas de Cinfães, Manuel António Pereira.

203328788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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