Aviso 11345/2010, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Barcelinhos
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Fonte: Diário da República n.º 110/2010, Série II de 2010-06-08.
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Data:
2010-06-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente referente a 2009
Aviso 11345/2010
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se publico que se encontra afixada, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente desta Escola, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
O Pessoal Não Docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República para reclamação ao Dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
31 de Maio de 2010. - O Director, António Gonçalves de Carvalho.
203330869
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1165597.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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