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Portaria 78/85, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Cria a 2ª Conservatória do Registo Predial no Concelho da Amadora.

Texto do documento

Portaria 78/85
de 6 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º É criada uma nova conservatória do registo predial, de 1.ª classe, no concelho da Amadora, com a designação de 2.ª Conservatória do Registo Predial.

2.º A área de competência da nova repartição compreenderá o registo predial das freguesias da Reboleira, Damaia, Buraca e Alfragide.

3.º A Conservatória actualmente existente, que passará a ser designada por 1.ª Conservatória do Registo Predial, compreenderá o registo comercial de todo o concelho e o registo predial das freguesias de Venteira, Mina, Falagueira, Venda Nova e Brandoa.

4.º O quadro de oficiais da 1.ª Conservatória ficará constituído por 1 primeiro-ajudante, 2 segundos-ajudantes, 2 terceiros-ajudantes e 4 escriturários.

5.º O quadro de oficiais da 2.ª Conservatória ficará constituído por 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 2 terceiros-ajudantes e 3 escriturários.

6.º A 2.ª Conservatória entrará em funcionamento em data a fixar oportunamente por despacho ministerial.

Ministério da Justiça.
Assinada em 15 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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