Portaria 78/85
de 6 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criada uma nova conservatória do registo predial, de 1.ª classe, no concelho da Amadora, com a designação de 2.ª Conservatória do Registo Predial.
2.º A área de competência da nova repartição compreenderá o registo predial das freguesias da Reboleira, Damaia, Buraca e Alfragide.
3.º A Conservatória actualmente existente, que passará a ser designada por 1.ª Conservatória do Registo Predial, compreenderá o registo comercial de todo o concelho e o registo predial das freguesias de Venteira, Mina, Falagueira, Venda Nova e Brandoa.
4.º O quadro de oficiais da 1.ª Conservatória ficará constituído por 1 primeiro-ajudante, 2 segundos-ajudantes, 2 terceiros-ajudantes e 4 escriturários.
5.º O quadro de oficiais da 2.ª Conservatória ficará constituído por 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 2 terceiros-ajudantes e 3 escriturários.
6.º A 2.ª Conservatória entrará em funcionamento em data a fixar oportunamente por despacho ministerial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 15 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.