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Despacho Normativo 72/78, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros relativamente à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Despacho Normativo 72/78

Delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Antero Alves Monteiro Dinis, a competência que pelo Decreto-Lei 726/76, de 14 de Outubro, me é atribuída relativamente à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-11655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Decreto-Lei 726/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, criada pelo Decreto Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957, que constitui um órgão de consulta jurídica e de apoio legislativo, directamente dependente do Primeiro-Ministro, funcionando em ligação com a Secretaria Geral. Define as competências e atribuições da auditoria jurídica, assim como as formas de recrutamento e de provimento do pessoal que lhe e adstrito. Aprova o quadro de pessoal da citada auditoria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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