Despacho Normativo 72/78, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 43/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-02-21.
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Data:
1978-02-21
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Delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros relativamente à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros.
Despacho Normativo 72/78
Delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Antero Alves Monteiro Dinis, a competência que pelo Decreto-Lei 726/76, de 14 de Outubro, me é atribuída relativamente à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-11655.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11655.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-10-14 -
Decreto-Lei
726/76 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, criada pelo Decreto Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957, que constitui um órgão de consulta jurídica e de apoio legislativo, directamente dependente do Primeiro-Ministro, funcionando em ligação com a Secretaria Geral. Define as competências e atribuições da auditoria jurídica, assim como as formas de recrutamento e de provimento do pessoal que lhe e adstrito. Aprova o quadro de pessoal da citada auditoria.
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