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Aviso 11290/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinável - termo resolutivo incerto - com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f) da área funcional de relações internacionais

Texto do documento

Aviso 11290/2010

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo determinável - termo resolutivo incerto - com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) da área funcional de Relações Internacionais.

Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que do procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo Aviso 11991/2009, publicado no Diário da República n.º 129, 2.ª série, de 07.07.2009, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista unitária de ordenação final:

1.º Marisa Cristina Vieira de Sousa Antunes - 16,360 Valores

2.º Maria Isabel Rodrigues Bastos - 15,370 Valores

3.º Filipe Manuel Chaves e Castro Santos Almeida - 12,770 Valores

4.º Fernando Gabriel Carvalho Teixeira - 12,613 Valores

Faz-se público ainda que a Lista Unitária de Ordenação Final foi homologada por Despacho da Sr.ª Vereadora do Pelouro da Habitação desta Câmara Municipal, datado de 22.04.2010.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 12 de Maio de 2010. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Verónica Torgal Ferreira.

303258406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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