Jorge Pulido Valente, Presidente da Câmara Municipal de Beja:
Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei n.º.169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º.5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com a alínea e), do n.º.4, do artigo 148.º e do artigo 149.º do Decreto-Lei n.º.380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º.316/2007, de 19 de Setembro, e n.º.46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 3 de Maio de 2010 mediante proposta da Câmara Municipal, ratificada na sua reunião de 7 de Abril de 2010, aprovou a prorrogação das medidas preventivas para a área da Herdade do Montinho, no Concelho de Beja, nos termos e ao abrigo dos artigos 107.º e seguintes do referido Decreto-Lei n.º.380/99, de 22 de Setembro, publicadas na 1.ª série do Diário da República n.º.167, de 29 de Agosto de 2008.
Prorrogação de Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Prorrogação
São prorrogadas as medidas preventivas estabelecidas por deliberação da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2007, no âmbito do procedimento em curso de revisão do PDM e tendo em vista não comprometer a sua execução.
Artigo 2.º
Âmbito Territorial
Fica sujeita a medidas preventivas a área delimitada na planta anexa, correspondente à Herdade do Montinho, no Concelho de Beja.
Artigo 3.º
Âmbito material
1 - Na área sujeita às medidas preventivas ficam proibidas toda as acções previstas no n.º.4 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º.380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º.310/2003, de 10 de Dezembro.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as acções necessárias à construção da unidade de transferência de pequenos ruminantes, aterro intermunicipal RESIALENTEJO, E. I. M., aterro RIB Lena Ambiente, estação de triagem RESIALENTEJO, E. I. M., unidade de desmantelamento e descontaminação de VFV RECIFEMETAL Beja, unidade de tratamento de resíduos hospitalares AMBIMED, crematório para animais AMBIMED, zona de implantação de nova célula do aterro intermunicipal da RESIALENTEJO, E. I. M., zona de implantação da nova unidade de valorização de RUB, centro de interpretação ambiental, zona de expansão do parque para novas actividades, ETAL e unidade de vermicompostagem, ficando as acções de novas construções sujeitas a parecer vinculativo da CCDRA.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas decorre até 30 de Agosto de 2011, podendo cessar nas situações previstas no n.º.3 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º.380/99, de 22 de Setembro.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume, publicado na 2.ª série do Diário da República, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, nos jornais de expansão local e na página da Internet da Câmara Municipal.
E Eu, Ana Maria Ramôa, Chefe da Divisão de Administração Urbanística, o subscrevi.
Beja, 27 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Jorge Pulido Valente.
(ver documento original)
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