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Despacho 9617/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Alteração da designação do curso de licenciatura em Tecnologias da Computação Gráfica e Multimédia para Engenharia da Computação Gráfica e Multimédia

Texto do documento

Despacho 9617/2010

Alteração da designação do curso de licenciatura em Tecnologias da Computação Gráfica e Multimédia

O conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo aprovou, em reunião realizada em 28 de Dezembro de 2009 a alteração da designação do curso de licenciatura em Tecnologias da Computação Gráfica e Multimédia;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior),

1.º

Nova designação

A designação do curso de licenciatura em Tecnologias da Computação Gráfica e Multimédia, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, é alterada passando a ser designado por Engenharia da Computação Gráfica e Multimédia, por se entender reflectir da melhor forma a área em que se integra - a área de informática.

2.º

Aplicação

O disposto no presente despacho produz efeitos para o ano lectivo 2009/2010.

Viana do Castelo, 29 de Dezembro de 2009. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.

203324267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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