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Despacho Normativo 71/78, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros relativamente ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

Texto do documento

Despacho Normativo 71/78

Delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Antero Alves Monteiro Dinis, a competência que me é atribuída pelo Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 35/77, de 8 de Junho, relativamente ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-11654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 902/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e aprova o respectivo estatuto, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-08 - Lei 35/77 - Assembleia da República

    Dá nova redacção ao ao Decreto-Lei nº 902/76, de 31 de Dezembro que cria o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e aprova o respectivo estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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