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Despacho 9611/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Despacho 9611/2010

Nos termos do disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 17.º dos estatutos do ISCAP, homologados pelo Despacho 15834/2009, de 10 de Julho de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132 da mesma data, delego, com autorização para subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Na Vice-presidente, professora adjunta Anabela Mesquita Teixeira Sarmento:

a) Dirigir o Centro de Educação Corporativa do ISCAP (CEISCAP), bem como o Gabinete de Apoio a Projectos (GAP), o Gabinete de Relações Internacionais (GRI), o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP), a Unidade de Inovação em Educação (PAOL), o Centro de Recursos Multimédia (CRM), o Centro Multimédia de Línguas (CML), e o Centro Multimédia de Marketing (CMM), gerindo os recursos humanos, físicos e materiais que lhes estejam afectos;

b) Emitir despacho sobre todos os assuntos do âmbito dos serviços e processos referidos na alínea anterior que dele careçam;

c) Submeter a despacho da Presidência do IPP todas as questões que careçam de resolução superior e que se enquadrem no domínio dos serviços e processos mencionados nas alíneas precedentes.

2 - No Vice-presidente, professor adjunto José Carlos de Jesus Pedro:

a) Dirigir os serviços de documentação e informação, de contabilidade e tesouraria, de informática, do património e de manutenção, bem como dos Recursos Humanos relacionados com os trabalhadores não docentes, gerindo todos os recursos que lhes estejam afectos;

b) Coordenar os processos de avaliação da qualidade dos serviços e de avaliação e acreditação institucional;

c) Emitir despacho sobre todos os assuntos do âmbito dos serviços referidos nas alíneas anteriores que dele careçam;

d) Submeter a despacho da Presidência do IPP todas as questões que careçam de resolução superior e que se enquadrem no domínio dos serviços mencionados neste número.

Nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as delegações agora conferidas entendem-se efectuadas sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelas mesmas entidades no âmbito do que é previsto nos números anteriores e desde 19 de Maio de 2010.

Data: 24 de Maio de 2010. - Nome: Olímpio J. P. S. Castilho, Cargo: Presidente do ISCAP.

203320995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165396.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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