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Despacho 9606/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 9606/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que se procedeu à celebração de contrato por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo mencionados, que transitaram para o referido regime de contrato, de acordo com a previsão do artigo 88.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, os presentes contratos foram reduzidos a escrito, por ter havido lugar à alteração das respectivas posições remuneratórias e produzem os seus efeitos a 01-01-2009.

Ana Igrejas Silva, Ana Maria Duarte Rafael, Ana Maria Ramos Gil Ferreira, Dalila Eleutério Borralho, Eduardo Augusto Ramos, Emília Jesus Engrácia Guerreiro Rocha, Helena Maria da Conceição Marques Pina, João Francisco Conceição Pedroso, José Maia Sousa, José Ventura Marques, Luís Miguel da Silva Gomes, Manuel Francisco Nobre Correia, Manuel Loureiro, Maria Eduarda Sousa Correia, Maria Fernanda Freitas Guerreiro Cunha Salgueiro, Maria Francisca Ribeiro Bugalho Manteiga, Maria José dos Santos Balhau Lopes Vaz, Maria Luz Moreira Dias, Maria dos Prazeres Cardoso Alves, Maria Teresa Teixeira Silva Pires Santos e Teresa Maria Bastos Fonte Ramos.

Lisboa, 18 de Maio de 2010. - O Reitor, Fernando Râmoa Ribeiro.

203318719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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