Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que se procedeu à celebração de contrato por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo mencionados, que transitaram para o referido regime de contrato, de acordo com a previsão do artigo 88.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, os presentes contratos foram reduzidos a escrito, por ter havido lugar à alteração das respectivas posições remuneratórias e produzem os seus efeitos a 01-01-2009.
Ana Margarida Magno Capaz Coelho, Ana Maria da Silva Marques Madeira, Ana Maria dos Santos Panaças Guerreiro, Anabela Tavares Correia, Francisco José Vasques Guerreiro, Manuel Gomes Marinho, Maria de Lurdes Pires Moreira, Maria Luisa Bettencourt e Maria Teresa Dias Marques Roque Laia.
Lisboa, 18 de Maio de 2010. - O Reitor, Fernando Râmoa Ribeiro.
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