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Despacho 9592/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamento do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação

Texto do documento

Despacho 9592/2010

Nos termos do disposto da alínea s) do ponto 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de Maio, aprovo o Regulamento do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, que vai publicado em anexo ao presente despacho.

12 de Maio de 2010. - O Reitor, Luís Antero Recto.

Regulamento do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

Artigo 1.º

Definição

1 - O Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, adiante designado simplesmente por Departamento, é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTE-IUL dirigida à realização de actividades de qualificação e gestão da carreira do seu corpo docente e à concepção e reestruturação de planos de estudos, nos termos da lei e dos Estatutos do ISCTE-IUL, nas seguintes áreas científicas:

a) Ciências e tecnologias de informação;

b) Electrónica;

c) Informática;

d) Arquitectura de computadores e redes digitais e engenharia de serviços;

e) Ciências e tecnologias da programação;

f) Física e electromagnetismo;

g) Inteligência artificial;

h) Multimédia, visão e computação gráfica;

i) Sistemas de informação;

j) Telecomunicações.

2 - O Departamento pode subdividir-se, total ou parcialmente, em secções correspondentes a uma ou mais das áreas científicas especificadas no número anterior, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Denominação internacional

A denominação internacional do Departamento é "Department of Information Science and Technology".

Artigo 3.º

Transparência

1 - As actividades, actas e deliberações dos órgãos do Departamento são divulgadas no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio electrónico, a todos os membros do Departamento.

2 - As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do Departamento são divulgadas antecipadamente no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio electrónico, a todos os membros do Departamento.

Artigo 4.º

Relatório anual

O Departamento aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas actividades, dando conta, designadamente, do seguinte:

a) Grau de cumprimento do plano anual;

b) Realização dos objectivos estabelecidos;

c) Movimentos de pessoal docente;

d) Internacionalização do corpo docente;

e) Produção científica e pedagógica do corpo docente;

f) Parcerias estabelecidas.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 5.º

Enumeração

1 - São órgãos do Departamento o Director e a Comissão Científica.

2 - Existe ainda no Departamento o Plenário dos professores e investigadores.

Artigo 6.º

Mandatos

Os mandatos do Director e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 7.º

Incompatibilidades

1 - O exercício do cargo de Director do Departamento é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direcção das unidades descentralizadas do ISCTE-IUL aprovadas pelo Reitor.

2 - Os membros da Comissão Científica do Departamento estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos num outro departamento.

Artigo 8.º

Quórum

A Comissão Científica e o Plenário só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 9.º

Deliberações e votações na Comissão Científica e no Plenário

1 - As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.

2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, excepto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.

3 - Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à acta da reunião.

Artigo 10.º

Secretário

1 - O Director do Departamento propõe, ao Director da Escola em que participa, um funcionário dos serviços com funções de apoio técnico-administrativo às escolas para o exercício das actividades de Secretário do Departamento, nos termos definidos pelo Reitor do ISCTE-IUL.

2 - As funções de Secretário do Departamento são exercidas em regime de acumulação.

3 - O Secretário responde, nessas funções, perante o Director, cabendo-lhe:

a) Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;

b) Secretariar as reuniões;

c) Elaborar as actas das reuniões;

d) Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do Departamento.

Artigo 11.º

Actas

De cada reunião da Comissão Científica e do Plenário é lavrada acta, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Director do Departamento e pelo Secretário do Departamento, independentemente da aprovação na reunião seguinte, sendo de imediato divulgadas as deliberações dela constantes.

SECÇÃO I

Director

Artigo 12.º

Atribuições

1 - Compete especialmente ao Director:

a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Plenário do Departamento;

b) Nomear e exonerar, ouvida a Comissão Científica, os coordenadores de cada unidade curricular, a quem cabe, nomeadamente, a elaboração e actualização regular do programa da unidade que coordena;

c) Nomear e exonerar o coordenador departamental do ECTS;

d) Nomear e exonerar os coordenadores das secções existentes, ouvida a secção, de entre os membros destas em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor;

e) Elaborar o relatório anual e o plano de actividades do Departamento, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvida a Comissão Científica;

f) Contribuir, no âmbito do Departamento, para a elaboração do orçamento do ISCTE-IUL e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

g) Fornecer ao Reitor, para comunicação ao conjunto dos órgãos do ISCTE-IUL para o efeito relevantes, a lista nominal dos docentes do Departamento, com especificação das suas actividades anuais;

h) Propor aos órgãos competentes a distribuição do serviço docente no âmbito da competência do Departamento, ouvida a Comissão Científica e tendo em conta o disposto nos regulamentos de avaliação de desempenho e do pessoal docente do ISCTE-IUL;

i) Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

j) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos de âmbito interdepartamental;

k) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE-IUL e do Departamento;

l) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.

2 - Compete ainda ao Director apresentar à Comissão Científica propostas de:

a) Linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, actualização e internacionalização dos seus docentes;

b) Contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal docente integrado no Departamento;

c) Criação e reestruturação de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento;

d) Alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento;

e) Criação, transformação e extinção de secções, especificando a área científica destas e a sua constituição.

3 - O Director assume ainda todas as competências resultantes das atribuições dos departamentos consignadas na lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do Departamento no presente Regulamento.

Artigo 13.º

Nomeação

O Director de Departamento é nomeado pelo Reitor, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, e sob proposta destes, para o efeito reunidos em Plenário, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Substituição e exoneração do Director

1 - O Director é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdirectores em quem ele delega.

2 - No caso de exoneração do Director ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Director, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.

3 - O Director só pode ser exonerado por deliberação fundamentada do Reitor, ouvido o Plenário do Departamento.

Artigo 15.º

Subdirectores

O Director é coadjuvado por dois subdirectores doutorados do Departamento, por ele livremente nomeados e exonerados.

SECÇÃO II

Comissão Científica

Artigo 16.º

Composição

A Comissão Científica é composta pelo Director, que preside com voto de qualidade, e por quatro membros eleitos, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.

Artigo 17.º

Atribuições

1 - Compete especialmente à Comissão Científica:

a) Aprovar as linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, actualização e internacionalização dos seus docentes, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE-IUL, ouvido o Plenário;

b) Criar, transformar e extinguir secções, especificando a área científica destas e a sua constituição;

c) Aprovar os programas das unidades curriculares que se situam no domínio específico da competência científica do Departamento, bem como as suas alterações, assegurar a sua disponibilização no sítio da Internet do ISCTE-IUL e comunicá-los aos directores das escolas que gerem cursos em que essas unidades curriculares estão incluídas;

d) Propor a contratação, a renovação, a prorrogação, a recondução ou a cessação de contrato, a promoção e a transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal docente integrado no Departamento, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE-IUL, ouvidas as secções envolvidas;

e) Propor a criação e reestruturação de planos de estudos de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, ouvidas as secções envolvidas;

f) Propor alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, bem como as disposições sobre transições curriculares, ouvidas as secções envolvidas;

g) Elaborar, e propor ao Reitor, as alterações ao Regulamento do Departamento, ouvido o Plenário;

h) Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo conselho científico do ISCTE-IUL.

2 - Compete ainda à Comissão Científica:

a) Pronunciar-se sobre as nomeações e exonerações dos coordenadores das unidades curriculares;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição do serviço docente no âmbito de competência do Departamento;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de actividades do Departamento;

d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.

3 - Para efeitos de concepção e reestruturação de planos de estudos de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, podem as competências da Comissão Científica do Departamento ser delegadas na Comissão Científica da unidade de investigação em cuja esfera de competências se inserem aqueles planos de estudos.

4 - Caso não tenha sido feita a delegação de competências prevista no número anterior, o exercício das competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo requer, sempre que incida sobre planos de estudos de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, parecer prévio da Comissão Científica da unidade de investigação em cuja esfera de competências se inserem aqueles planos de estudos.

Artigo 18.º

Eleição

A Comissão Científica é eleita pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, para o efeito reunidos em Plenário, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 19.º

Reuniões

1 - A Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Director do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio electrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem do dia é fixada pelo Director do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Director do Departamento são comunicadas a todos os membros do Departamento, por correio electrónico.

Artigo 20.º

Comparência às reuniões

1 - Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.

2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, excepto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE-IUL e nos demais casos expressamente previstos na lei e nos Estatutos.

Artigo 21.º

Perda de mandato

1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.

2 - Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.

3 - As vagas criadas na Comissão Científica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas.

4 - Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão, procede-se a novas eleições para o conjunto da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.

SECÇÃO III

Plenário

Artigo 22.º

Composição

No Plenário participa o conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.

Artigo 23.º

Atribuições

Compete especialmente ao Plenário:

a) Apresentar ao Reitor propostas de nomeação para Director de Departamento, de entre os seus membros, nos termos do presente Regulamento;

b) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Científica do Departamento, nos termos do presente Regulamento;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, actualização e internacionalização dos seus docentes;

d) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento do Departamento;

e) Pronunciar -se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.

Artigo 24.º

Reuniões

1 - O Plenário realiza-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio electrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem do dia é fixada pelo Director do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Director do Departamento são comunicadas a todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, por correio electrónico.

Artigo 25.º

Proposição do Director

1 - A proposta de Director a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, excepto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;

b) Cada participante no Plenário pode seleccionar até três dos nomes constantes do boletim de voto;

c) Os nomes dos candidatos que obtenham as três melhores classificações integrarão a proposta a enviar ao Reitor desde que o primeiro classificado obtenha uma votação maior ou igual a 50 %, ou o conjunto dos três primeiros obtenha uma votação maior ou igual a 80 %;

d) Caso a situação anterior não se verifique, realizar-se-á uma segunda volta na qual cada participante no Plenário votará apenas no nome de um dos candidatos que tenha obtido uma das três melhores classificações na primeira volta

e) Após ordenação dos resultados obtidos, os três nomes mais votados integram a proposta a enviar ao Reitor;

f) Em caso de empate, são ainda incluídos na proposta tantos nomes adicionais quantos os resultantes desse empate.

2 - Do resultado da votação é elaborada acta datada e assinada pelo Director cessante e pelo Secretário do Departamento, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 26.º

Eleição da Comissão Científica

1 - A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, excepto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.

b) Cada participante no Plenário pode seleccionar até quatro dos nomes constantes do boletim de voto;

c) Consideram-se eleitos os quatro nomes mais votados;

d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.

e) A votação referida no número anterior é repetida até serem seleccionados os quatro membros da Comissão Científica.

2 - Concluído o procedimento eleitoral, o Director do Departamento proclama o respectivo resultado, fazendo-o publicar na página do Departamento no sítio da Internet do ISCTE-IUL.

3 - Do resultado da votação é elaborada acta datada e assinada pelo Director e pelo Secretário do Departamento.

4 - A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Director do Departamento, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 27.º

Actuais órgãos

Os actuais órgãos do Departamento mantêm-se em funções com as competências que lhes estão confiadas até à institucionalização e entrada em vigor dos órgãos correspondentes previstos neste Regulamento.

Artigo 28.º

Novos órgãos

1 - Os órgãos do Departamento, com a designação dos respectivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento.

2 - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do Departamento a direcção da primeira reunião do Plenário, com vista à aprovação da proposta de Director a enviar ao Reitor e a eleição da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.

3 - Do resultado da votação da primeira reunião do Plenário é elaborada acta datada e assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do Departamento e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 29.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Director do Departamento ou por deliberação da Comissão Científica do Departamento, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 30.º

Revisão e alteração do Regulamento

1 - O Regulamento do Departamento pode ser revisto:

a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão;

b) Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efectivo de funções.

2 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efectivo de funções, ouvido o Plenário.

3 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.

203324364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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