Processo: 1428/09.6TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: SABEL - Distribuição Eléctrica, S. A.
Insolvente: Luís Pedrosa - Instalações Eléctricas, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Luís Pedrosa - Instalações Eléctricas, Lda., número de identificação fiscal 503135755, Endereço: Prt Alfredo Keil 4 - 3 D, Cruz de Pau, 2845-102 Amora
Administrador da Insolvência: Dr. Agostinho Pedro, Endereço: Av 1.º de Maio, 95-1.º Dto, Apartado 144 - Torre da Marinha, 2841-908 Seixal
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
26-05-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
303306771