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Anúncio 5211/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 196/09.6TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5211/2010

Processo: 196/09.6TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/ Referência: 1612041

Requerente: Esaf - Espírito Santo Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.

Insolvente: Roupa Fofa - Serviços de Higiene e Limpeza de Roupas, Lda.

Encerramento de Processo

nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Roupa Fofa - Serviços de Higiene e Limpeza de Roupas, Lda., NIF - 506478700, Endereço: Estrada Nacional 9, Beloura Shopping, Loja A15, Linhó, 2710-000 Sintra.

Administrador da Insolvência: Carlos Manuel Lemos Alves da Silva, Endereço: Rua de Almeida Garrett, N.º 31, Lourel, 2710-349 Sintra

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento do processo.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos art.os 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art.º 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE - art.º 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art.º 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - art.os 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art.º 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Data: 21-05-2010. - A Juíza de Direito, Alice Branco. - O Oficial de Justiça, João Estrela Cruz Horta.

303292929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165339.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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