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Aviso 11221/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção Regional da Economia do Norte

Texto do documento

Aviso 11221/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção Regional da Economia do Norte - carreira geral de técnico superior

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º , no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo a 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz-se público que, por despacho de 14-05-2010, do Director Regional da Economia do Norte do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante no mapa de pessoal desta Direcção Regional, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior.

2 - Reserva de recrutamento - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Direcção Regional de Economia do Norte (www.dre-norte.min-economia.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas nas instalações da Direcção Regional da Economia do Norte do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, sitas na Rua Direita do Viso, 120 - 4269-002 Porto e nas instalações dos agentes económicos, nomeadamente estabelecimentos industriais, na área geográfica de actuação desta Direcção Regional.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Posto de trabalho previsto na Divisão de Administração Industrial da Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos, com a seguinte caracterização: Licenciamento e acompanhamento da actividade das industrias dos sectores da "borracha", "plástico","moldes" e afins; aplicar a legislação nas áreas do ambiente e ordenamento do território, higiene, segurança e salubridade dos locais de trabalho no âmbito daqueles sectores; realizar vistorias a estabelecimentos industriais e de reclamações no âmbito daqueles sectores e prestar colaboração à ASAE no âmbito das competências desta em matéria de licenciamento industrial.

6 - Perfil de competências: - Os candidatos devem ser titulares de licenciatura em engenharia de Polímeros; e deve ter conhecimentos técnico - científicos a um nível elevado, dominando propriedades e características dos diversos materiais poliméricos e seus processos de transformação, com capacidade para articular esses conhecimentos em diferentes perspectivas, tais como: regimes jurídicos conexos ao REAI; aferição da capacidade produtiva e de armazenagem e da aplicação das melhores tecnologias disponíveis (MTD) e dos princípios da eco eficiência adoptados aos estabelecimentos industriais dos sectores da "borracha", "plástico", "moldes" e afins; conhecimentos informáticos na óptica do utilizador; Experiência mínima de 6 meses em funções na área do licenciamento industrial; carta de condução de veículos ligeiros e disponibilidade para serviço externo na região Norte.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de Licenciatura em Engenharia de Polímeros.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da DRE-Norte idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através de formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Direcção Regional, sita na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.dre-norte.min-economia.pt.

11 - Apresentação das candidaturas - As candidaturas são apresentadas pessoalmente na Direcção Regional da Economia do Norte, sita na Rua Direita do Viso n.º 120 - 4269-002 Porto, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo de prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

12 - Documentos a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca: a existência e natureza do vínculo detido, a antiguidade na categoria/carreira e no exercício de funções públicas, o posicionamento remuneratório detido, a caracterização do posto de trabalho desempenhado e as avaliações de desempenho obtidas.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual no caso dos candidatos que exerçam funções na Direcção Regional da Economia do Norte.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13 - Métodos de selecção: Com o objectivo de reforçar a capacidade de resposta da Divisão de Administração Industrial da Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos desta Direcção Regional, considera-se necessário recrutar, com urgência, o trabalhador necessário, à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010. O presente procedimento tem a natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se aplica o método de selecção obrigatório avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

14 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção tem carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 60 %

b) Entrevista profissional de selecção - 40 %

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Composição do júri:

Presidente do júri: - Eng.º Manuel António Pinho Moreira da Silva - Chefe de Divisão de Administração Industrial da Direcção Regional da Economia do Norte

Vogais efectivos - Eng.º Manuel Rodrigues Lopes Amorim - Técnico Superior da Direcção Regional da Economia do Norte, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eng.º Rui António da Gama Gonçalves - Técnico Superior da Direcção Regional da Economia do Norte.

Vogais suplentes - Eng.º José Manuel de Sena Jorge - Chefe de Divisão de Energia Eléctrica da Direcção Regional da Economia do Norte e Eng.ª Júlia Manuela Linhares Rebanda Ferreira - técnica superior da Direcção Regional da Economia do Norte.

16 - Lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

Porto, 27 de Maio de 2010. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

203321172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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