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Aviso 11215/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para admissão de voluntários de ambos os sexos para a prestação de serviço militar no regime de contrato na categoria de oficiais da classe de fuzileiros

Texto do documento

Aviso 11215/2010

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço militar no regime de contrato na categoria de oficiais da classe de fuzileiros

1 - Faz-se saber que, a partir da data de publicação deste aviso está aberto concurso nesta Repartição, nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, para admissão de cidadãos de ambos os sexos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato, na categoria de Oficiais da classe de Fuzileiros.

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam as condições de admissão e que se comprometam a servir na Marinha por um período mínimo de 2 anos após a data do final do Curso de Formação Básica de Oficiais.

3 - Os documentos para admissão ao concurso deverão dar entrada no Centro de Recrutamento da Armada, Repartição de Recrutamento e Selecção, Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até às 16.30 horas do dia 09 de Julho de 2010 (incorporação a 07 de Setembro de 2010).

4 - Para além das condições gerais constantes nas Normas do Concurso, os candidatos devem satisfazer as seguintes condições especiais:

a) Idade mínima de 18 e máxima de 24 anos ate 31 de Dezembro de 2009 (para candidatos habilitados com o 12º ano de escolaridade);

b) Idade mínima de 18 e máxima de 27 anos ate 31 de Dezembro de 2009 (para candidatos habilitados com Mestrado ou Licenciatura);

c) Podem concorrer todos os cidadãos que estejam habilitados com: Mestrado obtido antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, Mestrado Integrado obtido no âmbito do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (mínimo 300 ects); Licenciatura obtida antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março; Licenciatura obtida no âmbito do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (mínimo 240 ects); Licenciatura obtida no âmbito do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (mínimo 180 ects); 12.º ano do Ensino Secundário;

Obs.: O ordenamento dos candidatos será efectuado por ordem decrescente das habilitações literárias divulgadas no presente aviso, até ao completo preenchimento das vagas decretadas.

5 - Nos termos da legislação em vigor o Regime de Contrato tem a duração mínima de dois e máxima de seis anos.

6 - As normas contendo as condições de admissão e outras informações podem ser obtidas nos seguintes locais:

Centro de Recrutamento da Armada - Instalações Navais de Alcântara, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa - Telefone: 21 394 54 69; Fax: 21 394 55 66

Número Verde: 800 20 46 35(chamada grátis a partir da rede fixa);

Candidaturas online disponíveis em www.marinha.pt

E-mail: cra@marinha.pt

Gabinete de Divulgação e Informação da Marinha, Praça do Comércio, 1100-048 Lisboa - Telefone: 21 342 94 08;

Capitanias e Delegações Marítimas;

Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.

Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Selecção, 27 de Maio de 2010. - O Chefe da Repartição, João Ribeiro Nobre da Silva Ramos, capitão-de-mar-e-guerra.

203322128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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