A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 149/84, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Aumenta um lugar de mecânico-chefe, a extinguir quando vagar, ao mapa anexo à Portaria nº 317/81, de 2 de Abril que altera os quadros de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Portaria 149/84
de 16 de Março
Considerando que no mapa anexo à Portaria 317/81, de 2 de Abril, que procedeu à integração de funcionários adidos nos quadros únicos de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, só foi previsto 1 lugar de mecânico-chefe;

Considerando que, naquela data, se encontravam requisitados, junto do referido Ministério, 2 funcionários em condições de ser integrados na mesma categoria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao mapa anexo à Portaria 317/81, de 2 de Abril, seja aumentado 1 lugar de mecânico-chefe, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 20 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-02 - Portaria 317/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, tendio em vista a integração de funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda