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Aviso 11210-A/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da UNOP 4 de Tróia

Texto do documento

Aviso 11210-A/2010

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna público que, em execução da deliberação da Câmara Municipal de Grândola datada de 2 de Junho de 2010, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da UNOP 4 de Tróia, que terá a duração de 22 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a proposta do plano, o respectivo relatório ambiental, a acta de conferência de serviços e os demais pareceres emitidos, no sítio electrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Direcção de Projecto para o Planeamento e Gestão das Áreas de Desenvolvimento Turístico da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis entre as 9 e as 17 horas.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações e sugestões, as quais deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e conter a identificação e o endereço dos seus autores, podendo ser remetidas por correio ou entregues directamente, entre as 9 e as 17 horas, na Direcção de Projecto para o Planeamento e Gestão das Áreas de Desenvolvimento Turístico da Câmara Municipal de Grândola ou enviadas via e-mail para o seguinte endereço electrónico: geral@cm-grandola.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio electrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

Grândola, Paços do Concelho, aos 2 dias do mês de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

203341552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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