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Despacho 13375/2000, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 149, de 30.06.2000, Pág. 11080
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Sumário

Revoga, com efeitos desde 1.1.96 o Despacho 8096/99(2ªSérie), do Secretário de Estado da Segurança e das Relações Laborais, relativo à valorização dos fundos especiais confiados à guarda do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Determina que a referida valorização dos fundos especiais com origem nas antigas ou nas actuais caixas de previdência seja feita, desde 1.1.96, à taxa média anual de rendibilidade líquida das aplicações feitas pelo mesmo Instituto e, desde 1.1.2000, sem a dedução da parcela de 0,5%, referente a despesas de administração, fixada no Despacho 24-A/SESS/95. Produz efeitos desde a data da assinatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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