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Aviso 11183/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Aviso anunciando a prorrogação da situação de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 11183/2010

Mobilidade interna

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus Despachos n.os 1-A/2010 e 18/2010, de 1/02/2010 e 20/05/2010, respectivamente, foi autorizada, até 31 de Dezembro de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, e após a obtenção dos acordos a que se refere o n.º 1 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a prorrogação da situação de mobilidade interna na categoria, dos trabalhadores e nos serviços abaixo indicados:

Francisco José Gaspar Vales, assistente operacional do mapa de pessoal do Município de Mourão, no Município da Moita;

Helena Isabel Gil Godinho, assistente técnica do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Évora, no Município de Mourão.

Paços do Município de Mourão, 20 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.

303290458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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